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Será que é?


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Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida. Comecei finalmente a fazer gravação de LP para Cd´s, graças a ajuda de alguns de vocês :rolleyes: , mas estava conversando com minha irmã hoje, e ela me perguntou se isso não seria um meio de pirataria. Agora fiquei na dúvida, não sei se perante a lei isso é legal, se alguém souber de algo, poderiam postar aqui ? Eu acho que não é, afinal, a conversão de LP para Cd é uma forma de Backup de uma mídia antiga que o dono dela não quer perder, o que vocês acham? Aguardo resposta.

Um abraço de Léo :P

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Depende de o que você quer copiar e pra qual finalidade.

Se você é o dono da mídia (LP) e quer tocar no carro ou salvar pra não perder, é legal (cópia de backup). Se o LP for de um amigo ou de outra pessoa e você quiser copiar, é pirataria, porque você não é o dono do que vai ser copiado.

Se você tá copiando pra distribuir para os amigos, seja recebendo alguma coisa de volta ou mesmo dando o cd, é pirataria, não importa se você tem algum ganho real ou nominal na brincadeira.

Cópia é permitida desde que seja com intuito de não perder o original, e desde que você seja dono do original e único dono da cópia.

Jogos de locadora, embora a lei considere a locação como propriedade temporária, é pirataria. E baixar arquivos que você não tenha disco original ou que o dono dos direitos intelectuais não tenha liberado de graça também é pirataria.

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Seria pirataria se você estiver convertendo LP's para MP3 e vendendo esses MP3.

Mas se alguém trouxer pra você o LP para você converter para ele, mesmo que você cobre por isso não é pirataria, pois você apenas estará vendendo os seus serviços e não as musicas contidas no disco.

Você não pode é fazer varias copias do mesmo LP e repassar a diversas pessoas, pois aí poderá ser considerado pirataria!

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Segundo legislação de direitos autorais(lei 9.610/98):

Art. 7º- São obras intelectuais protegidas as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (...)

            III - as composições musicais, tenham ou não letra.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

            I - a reprodução parcial ou integral;

            II - a edição;

            III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

            IV - a tradução para qualquer idioma;

            V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

            VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pela autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

            VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

            X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Ainda resta esperança :D :

            Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

            (...) II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

  XXVII – aos autores pertencem o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obra, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Ou seja, usar aquilo que te pertence é permitido, desde que voc~e não tenha nenhum tipo de ganho com isso (salvo o prazer de escutar seus LPs) mas que, se copiar pra alguém, cobrando ou não, é pirataria.

ARTIGO COMPLETO

PS. Pra terminar:

  Sendo a obra utilizada por terceiros, através de qualquer meio e forma previstos em lei - inclusiva pela Internet - que implique na incidência de direitos autorais, ao titular da obra deve corresponder a respectiva remuneração sob pena de locupletar-se aqueles, indevidamente, com o fruto do trabalho intelectual do autor, situação esta não admitida pelo nosso ordenamento jurídico.
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