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Pessoal, não encontrei como simplificar mais o título. Tomemos por base o seguinte texto, presente aqui

http://www.avis.com.br/b2c/pages/termos_condicoes

destinatário

nr. do contrato de locação

localização do funcionário

TERMO DE COMPROMISSO DE USO DE VEÍCULO LOCADO

Compõe o Contrato de Locação a seguir denominado simplesmente “CONTRATO”: (i) os presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO; (ii) o Documento de Locação que é subscrito pelo Cliente Locatário, em todas as suas vias, anverso e verso; (iii) o Controle de Qualidade e Conferência devidamente rubricado pelo Cliente Locatário, e (iv) todos os demais folhetos explicativos e informativos da locação entregues ao Cliente Locatário, bem como os postos à sua análise no momento da locação. Pelo CONTRATO, de um lado a empresa definida no Campo 01 do Documento de Locação, na qualidade de Sociedade Franqueada de Sistema de Locação, doravante designada simplesmente “LOCADORA” e de outro lado a pessoa física ou jurídica definida e qualificada no Campo 20 do Documento de Locação e, quando for o caso, também o(s) motorista(s), doravante designada simplesmente “CLIENTE”, têm, entre si, justo e contratado o que segue:

I. DO OBJETO

1. A LOCADORA loca ao CLIENTE, por prazo determinado previamente ajustado, o veículo automotor descrito nos Campos 09 e 10 do Documento de Locação, doravante designado simplesmente “VEÍCULO”, devidamente vistoriado pelo CLIENTE, encontrando-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, conservação e segurança, com todos os equipamentos e acessórios do fabricante para o respectivo modelo, nos termos do Controle de Qualidade e Conferência rubricado pelo CLIENTE.

1.1. Para fins deste CONTRATO, a expressão “VEÍCULO” significa o veículo automotor locado, incluindo pneus, ferramentas, todos os seus equipamentos e acessórios, placas, chaves, documentação do veículo de porte obrigatório entregues no momento da locação.

II. OUTROS ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS

2. Poderão ainda integrar o objeto do Contrato quaisquer outros acessórios ou equipamentos contratados especificamente pelo CLIENTE e que lhe serão entregues juntamente com o VÉICULO, tais como cadeirinhas de bebê e Navegador GPS (Global Position System).

2.1. Para quaisquer desses acessórios e equipamentos extras contratados serão cobrados tarifas específicas de locação, sendo que o CLIENTE poderá ser obrigado a firmar termos de compromissos específicos relativos à utilização e conservação dos referidos acessórios/equipamentos, conforme a característica de cada qual.

2.2. O CLIENTE deve sempre se ater às regras de utilização e conservação dos acessórios/equipamentos, sendo totalmente responsável pelo seu uso dentro das normas de trânsito vigentes.

2.3. O CLIENTE ainda, independentemente de eventuais limitações de responsabilidade contratadas nos termos da Cláusula Nona, será o único e integral responsável por todos os prejuízos que causar à LOCADORA em virtude de qualquer dano, perda e/ou avarias causados aos acessórios/equipamentos extras contratados. Nestas hipóteses o CLIENTE arcará com o pagamento do valor integral ou do valor de reparação quando possível do acessório/equipamento. A responsabilidade do CLIENTE frente à LOCADORA independe de sua culpa, ressalvado ao mesmo o direito de ação contra o causador dos danos para ressarcimento de prejuízos.

III. DAS DECLARAÇÕES

3. O CLIENTE declara conhecer e estar de acordo:

3.1. Com os Termos e Condições do CONTRATO, com as especificações do Controle de Qualidade e Conferência, onde está descrito o VEÍCULO nas exatas condições recebidas, bem como com a data de devolução deste VEÍCULO, e com a totalidade dos custos da locação e demais serviços contratados.

3.2. Que o VEÍCULO só poderá circular dentro do território nacional, salvo quando houver autorização prévia por escrito da LOCADORA para sair do país, que só será válida se estiver acompanhada do original do CONTRATO.

3.3. Que o CLIENTE deve zelar pelo VEÍCULO e conduzi-lo de forma prudente e em conformidade com o Código Nacional de Trânsito e demais legislação aplicável.

IV. PRAZO DO CONTRATO

4. O CONTRATO é firmado por prazo determinado, sendo que o CLIENTE se obriga a devolver o VEÍCULO na data e no horário previsto para a sua devolução indicados no Campo 12 do Documento de Locação.

4.1. Poderão ocorrer eventuais prorrogações desse prazo, desde que devidamente contratadas previamente junto à LOCADORA.

4.2. Se o VEÍCULO não for devolvido na data acordada, ficará caracterizada a infração contratual, bem como apropriação indébita do VEÍCULO, o que ensejará as medidas cíveis e penais cabíveis, sem prejuízo da cobrança de todos os encargos previstos no CONTRATO.

4.3. Fica, desde já, estipulado que o prazo mínimo de locação é de 1 (um) dia, assim considerado o período de vinte e quatro horas consecutivas. Ainda que o CLIENTE efetue a devolução do VEÍCULO em prazo inferior, estará obrigado ao cumprimento das obrigações pecuniárias relativas a um dia de locação.

4.4. Quando o período de locação for superior a 7 dias, o valor estimado para a locação poderá ser, a critério da loja LOCADORA local, cobrado antecipadamente.

4.5. Sempre que o período de locação for superior a 30 dias, o valor estimado para a locação será cobrado antecipadamente. Nestes casos, a cada 30 dias corridos de locação, será necessário que o CLIENTE compareça à LOCADORA para abertura de novo CONTRATO. A não observância desta exigência sujeita o CLIENTE ao disposto no item 4.2., supra.

V. DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

5. O CLIENTE devolverá o VEÍCULO no local previsto para sua devolução, indicado no Campo 11 do Documento de Locação. Se porventura o VEÍCULO for devolvido em local diferente daquele em que foi retirado por ocasião do início da locação, ainda que com a concordância da LOCADORA, o CLIENTE se obrigará ao pagamento da Taxa de Retorno cujos valores estão expressos na Tabela de Tarifas constante de folheto entregue ao CLIENTE.

VI. DA REMUNERAÇÃO DEVIDA À LOCADORA

6. Em contraprestação à locação, a LOCATÁRIA se obriga a pagar à LOCADORA os seguintes valores: (i) tarifas diárias calculadas com base no número de dias de locação; (ii) preço por quilômetros efetivamente percorridos, se aplicável; (iii) valores extraordinários devidos por obrigações contratuais tais como, mas não limitado a, multas de trânsito e avarias; (iv) outras taxas previstas no CONTRATO tais como, mas não limitado a Taxa de Retorno no caso de devolução do VEÍCULO em localidade diferente da primeira acordada; (v) taxas e tarifas por outros serviços efetivamente contratados tais como, mas não limitado a motoristas, fornecimento de cadeirinhas de bebê, GPS; e (vi) a taxa de administração de 10% sobre o valor total e final do CONTRATO.

6.1. As tarifas diárias estão estabelecidas no Campo 14 do Documento de Locação e serão cobradas com base no número de dias em que foi concedida a posse do VEÍCULO ao CLIENTE, observado o prazo mínimo já informado no item 4.3 supra.

6.2. Serão considerados dias o período de vinte e quatro horas consecutivas. Assim, o valor das tarifas diárias será apurado pela contagem de períodos de vinte e quatro horas consecutivas, contadas a partir da hora e minuto em que se inicie a locação, constante no Campo 29 do Documento de Locação. Após o decurso do último período de vinte e quatro horas da locação, o CLIENTE deverá pagar o valor das horas adicionais. Desta forma, sendo o CLIENTE colocado na posse do VEÍCULO às 12:00 horas de um dia, terá a diária vencida às 12:00 horas do dia seguinte.

6.3. Após vencida a diária, o CLIENTE fica obrigado ao pagamento da hora adicional também prevista no Campo 14 do Documento de Locação. Completas três horas adicionais, o CLIENTE já ficará obrigado ao pagamento de outra tarifa diária.

6.3.1 Fica acertado que o CLIENTE tem 59 minutos de cortesia, o próximo 1 minuto completando 1 hora até 1h59 minutos será cobrada uma hora extra, com 2h até 2h59 minutos já serão cobradas 2 horas extras (incluindo a hora cortesia) e a partir de 1 minuto a mais, 3h cobra-se outra diária (incluindo os 59 minutos de cortesia).

6.4. Para locações com período igual ou superior a 7 diárias, o CLIENTE fará jus ao pagamento da tarifa semanal também prevista no Campo 14 do Documento de Locação.

6.5. O valor a ser pago pelo CLIENTE em razão da quilometragem percorrida será calculado através da leitura do hodômetro instalado no VEÍCULO, apurando-se a diferença de quilometragem entre o momento da devolução do VEÍCULO (constante do campo 26 do Documento de Locação) e do início da locação (constante do campo 28 do Documento de Locação). O valor de cada quilômetro excedente encontra-se definido no Campo 14, item “KM Livre”.

6.6. O CLIENTE poderá contratar a locação com direito a uso de quilômetros livres, quando, então, nenhum valor será devido independentemente da quilometragem percorrida. Nestes casos o Campo 14, item “KM Livre” virá grafado com a rubrica “UNL”.

6.7. O CLIENTE arcará com todos os tributos decorrentes deste CONTRATO, assim como quaisquer outros encargos adicionais relacionados aos tributos vigentes.

6.8. Na hipótese de o CLIENTE não efetuar o pagamento dos valores devidos em seu prazo, incorrerá no dever de pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária além de reembolso dos gastos decorrentes de cobrança do débito, incluindo custos de cheques devolvidos e honorários advocatícios quando necessários.

VII. DA APROVAÇÃO DE CRÉDITO – DA PRÉ-AUTORIZAÇÃO EM CARTÃO DE CRÉDITO

7. A LOCADORA se reserva ao direito de analisar o crédito do CLIENTE e, somente na hipótese de aprovação, efetuar-lhe a locação, ainda que o mesmo tenha previamente reservado o VEÍCULO.

7.1. Restrições em cadastros de créditos poderão ser suficientes para que a LOCADORA não aceite firmar o CONTRATO com o CLIENTE, ainda que o mesmo apresente cartão de crédito em que autorize o débito prévio dos valores orçados para a locação.

7.2. O CLIENTE que não tiver seu crédito analisado e aprovado previamente segundo as regras da LOCADORA deverá necessariamente apresentar um cartão de crédito e autorizar que a LOCADORA efetue uma pré-autorização nos valores estipulados nas Tabelas de Tarifas.

7.3. Ao final da locação, o valor da pré-autorização poderá ser cancelado caso o CLIENTE opte por outra forma de pagamento dos valores devidos a título de locação, ou ainda, a critério do CLIENTE, convertido em venda para pagamento da locação ou parte dos valores devidos de locação.

7.3.1Na hipótese do CLIENTE optar pelo cancelamento da pré-autorização, a LOCADORA se obriga a, no imediato momento da devolução do VEÍCULO, passar o pedido de cancelamento à administradora do cartão de crédito, sendo que o efetivo cancelamento dependerá dos prazos de cada administradora de cartões/banco emissor para a providência solicitada.

7.4. O CLIENTE ainda aceita e tem pleno conhecimento de que os valores previamente autorizados poderão ser executados para o fim de pagamento de quaisquer outros custos especiais e/ou adicionais definidos no CONTRATO.

VIII. RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS E/OU CAUSADOS NA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

8. O CLIENTE responderá integralmente, independentemente de culpa, pelos danos materiais sofridos pelo VEÍCULO em virtude de colisão, incêndio, “mau uso ou utilização inadequada”, ou outros eventos danosos, que venham a deteriorar o VEÍCULO parcial ou totalmente. Ainda, a responsabilidade pelos danos materiais, corporais, estéticos e/ou morais que o CLIENTE vier a causar a terceiros, estejam estes dentro ou fora do VEÍCULO locado, também será de sua única e exclusiva responsabilidade.

8.1. O CLIENTE responderá pelo valor integral do VEÍCULO se ocorrer deterioração total, furto ou roubo, independentemente da culpa. Considerar-se-á “deterioração total” aquela cujo custo de reparação for superior a 70% (setenta por cento) do preço de mercado do VEÍCULO vigente na ocasião do sinistro, apurado no comércio da Cidade de São Paulo.

8.2. A responsabilidade aqui tratada inclui a reparação de danos inclusive sobre acessórios ou perda de partes do VEÍCULO, seja qual for a circunstância. No caso de perda total do veículo, o CLIENTE arcará com o pagamento do valor integral de VEÍCULO igual ou similar zero quilômetro.

8.3. Uma vez que o CLIENTE tenha pago a LOCADORA pelos danos referidos nesta Cláusula, se subrrogará no direito de pleitear indenização contra aqueles que porventura tenham causado o dano.

8.4. O CLIENTE poderá optar por pagar uma quantia adicional com o intuito de limitar a responsabilidade civil contra danos causados ao VEÍCULO ou a terceiros, aqui denominadas PROTEÇÃO(ÕES), que não constitui(em) modalidade de seguro. Nas hipóteses de contratação da(s) PROTEÇÃO(ÕES), a responsabilidade tratada nesta Cláusula fica limitada, e somente será válida e aplicável em sua integralidade se o CLIENTE perder o direito ao referido benefício, ou ainda nas hipóteses de não cobertura (não abrangência) do benefício.

8.5. Independentemente da(s) PROTEÇÃO(ÕES) que o CLIENTE venha a contratar ou não, ele será sempre o responsável por toda e qualquer Responsabilidade Penal junto a terceiros, que decorra da utilização do VEÍCULO locado.

IX. DAS ISENÇÕES PARCIAIS DE RESPONSABILIDADE CIVIL (PROTEÇÕES)

9. O CLIENTE poderá optar por contratar o direito à limitação de sua responsabilidade civil, conforme as seguintes modalidades de PROTEÇÃO(ÕES):

9.1. LDW – PROTEÇÃO TOTAL DO VEÍCULO – Tendo contratado a LDW, o CLIENTE terá a sua responsabilidade civil de reparação dos danos sofridos pelo VEÍCULO limitada à quantia mínima (franquia) definida no Campo 45 do Documento de Locação. Essa limitação se aplicará sempre que ocorrerem danos materiais ao VEÍCULO, a cada evento, independentemente da culpa do CLIENTE. Para fins de aplicação do quanto aqui disposto, os danos materiais podem ser oriundos de colisão, inclusive com a caracterização da perda total do VEÍCULO, furto, roubo ou incêndio. Toda vez que o valor para a reparação dos danos materiais for inferior ou igual ao definido no Campo 45 do Documento de Locação, o CLIENTE arcará integralmente com o custo da referida reparação; e toda vez que o valor da reparação for superior ao definido no Campo 45 do Documento de Locação, o CLIENTE arcará com esta quantia e a LOCADORA com o que sobejar da referida quantia até o valor total para a total reparação do dano material.

9.2. PAI/PAE – PROTEÇÃO DE ACIDENTES PESSOAIS – Optando pelo PAI, o CLIENTE terá a sua responsabilidade civil de reparação dos danos pessoais sofridos pelos ocupantes do VEÍCULO (inclusive morte ou invalidez permanente) limitadas às quantidades mínimas de sua participação e às quantidades máximas de participação da LOCADORA. Assim, ao CLIENTE caberá arcar com a quantia mínima (franquia) , a cada evento, definida no Campo 47 do Documento de Locação. Ainda, nos casos em que a indenização/perdas e danos devidos forem estabelecidos em valores superiores aos constantes da Tabela de Tarifas (independentemente do número de ocupantes do VEÍCULO), caberá ao CLIENTE arcar com os valores que sobejarem as quantias previstas na dita Tabela de Tarifas.

9.3. ALI/SLI – PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS – Optando pelo ALI/SLI, o CLIENTE terá a sua responsabilidade civil de reparação dos danos materiais e pessoais causados a terceiros em razão de acidente com o VEÍCULO, limitada às quantidades mínimas de sua participação e às quantidades máximas de participação da LOCADORA. Assim, ao CLIENTE caberá arcar com a quantia mínima (franquia) definida no Campo 51C do Documento de Locação. Ainda, nos casos em que a indenização/perdas e danos devidos forem estabelecidos em valores superiores aos constantes da Tabela de Tarifas, caberá ao CLIENTE arcar com os valores que sobejarem as quantias previstas na dita Tabela de Tarifas.

9.4. PDW – EXONERAÇÃO DE DANOS E/OU AVARIAS - Optando pela PDW, nas localidades em que essa modalidade seja oferecida, o CLIENTE terá a sua responsabilidade civil de reparação dos danos sofridos pelo VEÍCULO limitada não só às quantidades mínimas de sua participação, como também às quantidades máximas de participação da LOCADORA. Assim, ao CLIENTE caberá arcar com a quantia mínima (franquia) definida no Campo 22 do Documento de Locação. Ainda, nos casos em que a indenização/perdas e danos devidos forem estabelecidos em valores superiores aos constantes da Tabela de Tarifas, caberá ao CLIENTE arcar com os valores que sobejarem as quantias previstas na dita Tabela de Tarifas.

9.5. Os valores a serem pagos por cada PROTEÇÃO(ÕES) estão expressos em tarifas diárias, previstas, cada qual, nos Campos 45A, 3, 46 e 51C do Documento de Locação. O CLIENTE pagará pela(s) PROTEÇÃO(ÕES) contratada(s) pelo período em que o VEÍCULO estiver sob sua responsabilidade. Nos casos de utilização de horas extras, será sempre cobrada uma diária completa da(s) PROTEÇÃO(ÕES) contratada(s). Com exceção das tarifas com proteções inclusas, mas, que permanecem as mesmas condições.

9.6. A contratação de PROTEÇÃO(ÕES) não exonera o CLIENTE da obrigação de arcar com os valores mínimos de sua responsabilidade ou ainda os valores que sobejarem as quantias máximas de responsabilização da LOCADORA, conforme expressas na Tabela de Tarifas, independente de sua culpa relativa ao ato que originou o dano.

9.7. No caso de ocorrência de qualquer sinistro ou dano ao VEÍCULO, o CLIENTE se obriga a comunicar as Autoridades Competentes (Delegacias de Polícia), bem como a LOCADORA, e deverá entregar a esta última o Boletim de Ocorrência Policial no prazo máximo de 24 horas, quando também deverá preencher o “Relatório de Acidentes”. Igual procedimento deverá ser adotado no caso de extravio das placas traseira e/ou dianteira do VEÍCULO, ou qualquer documento do VEÍCULO.

9.8. A substituição do VEÍCULO, quando acatada pela LOCADORA, também deverá ser precedida do cumprimento das exigências descritas acima.

9.9. O CLIENTE arcará com todos os valores que excederem os limites máximos de responsabilidade da LOCADORA, quer seja tais valores de indenização/perdas e danos devidos para reparação de danos sofridos pela LOCADORA, por ocupantes do VEÍCULO ou junto a terceiros.

9.10. O CLIENTE arcará com todos os valores referentes a eventuais indenizações por danos morais.

X. DAS HIPÓTESES DE NÃO COBERTURA, NÃO APLICAÇÃO OU PERDA DO DIREITO À(S) PROTEÇÃO(ÕES):

10. A(s) PROTEÇÃO(ÕES) contratada(s):

10.1. NÃO COBREM:

10.1.1 Danos decorrentes de catástrofes, inundações e outras ocorrências de cunho natural;

10.1.2 Atos de vandalismo;

10.1.3 Danos e custos decorrentes do extravio de rodas, pneus, acessórios, chaves, documentos ou placas do VEÍCULO;

10.1.4 Custos para reposição de partes e peças substituídas, tais como, mas não limitados, a rodas, pneus, acessórios e chaves.

10.1.5 Danos Morais eventualmente devidos a terceiros ou ocupantes do VEÍCULO;

10.1.6 Os acessórios e equipamentos extras contratados pelo CLIENTE tais como cadeiras de bebê e Navegador GPS.

10.2. O CLIENTE PERDERÁ os direitos oriundos das PROTEÇÃO(ÕES) contratada(s), não estando eximido do pagamento destas proteções por todas e quaisquer ocorrências decorrentes da utilização do VEÍCULO enquanto este estiver sob seu uso e guarda, nos seguintes casos:

10.2.1 Se utilizar o VEÍCULO de forma inadequada, em condições extremas, e/ou em operações proibidas para o mesmo;

10.2.2 Se conduzir o VEÍCULO de maneira imprudente, negligente ou com imperícia, de forma a se verificar a culpa grave ou o dolo eventual;

10.2.3 Se não fizer ou não entregar o Boletim de Ocorrência à LOCADORA, ou não preencher o Relatório de Acidentes;

10.2.4 Se utilizar o VEÍCULO para propósitos ilícitos;

10.2.5 Se conduzir o VEÍCULO sob influência de embriaguez ou substâncias psicotrópicas, narcóticas, ou entorpecentes em geral, ainda que se trate de drogas de uso lícito;

10.2.6 Se o VEÍCULO estiver sendo conduzido por condutor não autorizado nos termos do CONTRATO.

XI. DO COMBUSTÍVEL

11. O VEÍCULO será entregue com o tanque de combustível cheio, conforme atestado no Controle de Qualidade e Conferência. O combustível consumido durante o período da locação é de responsabilidade do CLIENTE. Desta forma, no término da locação, o CLIENTE deverá devolver o VEÍCULO com a mesma quantidade de combustível que inicialmente lhe foi entregue (tanque cheio).

11.1. Na hipótese de o VEÍCULO ser devolvido com quantidade inferior de combustível àquela constante do início da locação, o CLIENTE deverá arcar com o valor estipulado pela LOCADORA por cada litro faltante, valor este a que o CLIENTE toma ciência desde já, pois constante do Campo 16B do Documento de Locação. A quantia a ser paga será formulada pela multiplicação da tarifa por litro (Campo 16B), pelo número de litros necessários para completar o tanque, mediante a leitura do medidor de combustível instalado no VEÍCULO.

11.2. O CLIENTE desde já concorda com o valor estipulado pela LOCADORA a título de “preço por litro de combustível”, declarando-se ciente que este valor não necessariamente reflete o mesmo preço praticado pelos postos de combustível mais próximos à LOCADORA ou a média de mercado dos postos de combustível.

11.3. Independentemente da contratação de PROTEÇÃO(ÕES) ou não, em caso de furto, roubo ou perda total do VEÍCULO, o CLIENTE pagará à LOCADORA o equivalente a um tanque cheio de combustível.

XII. DOS CUSTOS EXTRAORDINÁRIOS

12. São custos extraordinários que a LOCADORA cobrará do CLIENTE:

12.1. TAXA DE RETORNO PRÉ-ACORDADA: Se o CLIENTE optar por devolver o VEÍCULO em outro local que não o estabelecimento (loja) da LOCADORA em que locou primeiramente o VEÍCULO, pagará um valor intitulado “Taxa de Retorno” que estará expresso no Campo 43 do Documento de Locação, desde que o CLIENTE, no início da locação, já tenha informado à LOCADORA dessa sua intenção.

12.2. TAXA DE RETORNO: Se o CLIENTE devolver o VEÍCULO em um local diferente do que foi contratado por ocasião do início da locação, sem comunicação prévia à LOCADORA, o CLIENTE pagará um valor adicional de Taxa de Retorno, cujo valor está indicado na Tabela de Tarifas da LOCADORA, com o qual o CLIENTE declara conhecer e concordar.

12.3. LIMPEZA: Caso se verifique, por ocasião da devolução do VEÍCULO, que o mesmo possua manchas e/ou sujeira excessiva, decorrentes de utilização do VEÍCULO fora dos padrões normais e razoáveis ou ainda em terrenos não pavimentados, o CLIENTE pagará uma taxa adicional de limpeza do VEÍCULO, prevista na Tabela de Tarifas. O CLIENTE desde já concorda com o valor estipulado pela LOCADORA a título de “taxa de limpeza”, declarando-se ciente que este valor não necessariamente reflete o mesmo preço praticado pelos prestadores de serviço de limpeza mais próximos à LOCADORA ou a média de mercado dos prestadores de serviço de limpeza.

12.4. MULTAS/PENALIDADES: O CLIENTE deverá efetuar o pagamento de todas as multas decorrentes de infrações às regras de trânsito, ambientais e outras que der causa na utilização do VEÍCULO locado, por si ou seus prepostos, acrescidas da taxa de administração de 10%. A cobrança das referidas multas será efetuada pela LOCADORA tão logo a mesma seja notificada pela Autoridade Administrativa competente do cometimento da infração penalizada. Ainda, a cobrança de tais valores do CLIENTE será feita por cobrança emitida única e exclusivamente para este fim ou ainda mediante débito no cartão de crédito do CLIENTE, conforme autorização concedida pelo CLIENTE constante do verso do Documento de Locação.

12.5. O CLIENTE não poderá se escusar ao pagamento sob a alegação de que sejam indevidas, injustas ou improcedentes, ressalvando-se o seu direito de apresentar, por sua própria iniciativa e a seus custos, recurso contra as multas/penalidades, junto ao órgão administrativo competente. Havendo procedência do recurso, sem hipótese de revisão da decisão administrativa nesse sentido, a LOCADORA se obriga a efetuar a devolução do valor anteriormente recebido a título do pagamento da multa. O valor da taxa de administração, em qualquer hipótese, não será devolvido ao CLIENTE. Fica resguardado, entretanto, o direito de o CLIENTE cobrar o referido valor da administração pública a título de “danos emergentes” caso tenha comprovado ser indevida a autuação em regular processo administrativo ou judicial.

12.6. O CLIENTE outorga poderes à LOCADORA para preenchimento dos dados relativos à apresentação do condutor, prevista pela Resolução 149/2003 do CONTRAN ou outras normas que vierem a lhe substituir, nos termos do art. 257, parágrafos 7 e 8 do Código de Trânsito Brasileiro, ou qualquer outra legislação que for expedida para este fim, inclusive para assinar em seu nome, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em sua posse e responsabilidade, comprometendo-se a LOCADORA a apresentar cópia do CONTRATO para o órgão de trânsito.

XIII. DAS CONDIÇÕES PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO

13. O condutor, seja o CLIENTE ou qualquer condutor adicional devidamente autorizado pelo CLIENTE por meio de formulário próprio para tal fim que, preenchido, passa a fazer parte integrante do CONTRATO, deve ter no mínimo 21 anos completos, possuir carteira de habilitação há pelo menos dois anos, que deverá necessariamente ser apresentada no ato da locação exclusivamente em original.

13.1. Para cada condutor adicional autorizado a conduzir o VEÍCULO a LOCADORA cobrará um custo adicional, o qual estará indicado no Campo 42B do Documento de Locação.

13.2. Fica limitada a indicação de condutores adicionais a no máximo 3 (três).

XIV. DOS VALORES E DO FECHAMENTO DO CONTRATO

14. Os valores constantes do CONTRATO não são absolutos ou definitivos, estando sujeitos a aferição de eventuais aumentos ou diminuição de valores.

14.1. São hipóteses que podem gerar recálculo dos valores de CONTRATO:

14.1.1 Diferenças entre o período efetivo de locação e o previsto inicialmente no CONTRATO, incluindo não só as tarifas diárias de locação e eventuais quilômetros excedentes, como também PROTEÇÃO(ÕES) que o CLIENTE tenha contratado, tudo acrescido das respectivas taxas aplicáveis;

14.1.2 Devolução do VEÍCULO em local diferente do previsto inicialmente no CONTRATO;

14.1.3 Ocorrência de qualquer das hipóteses previstas para aplicação dos custos extraordinários citados neste CONTRATO.

14.1.4 Aplicação de multas e/ou penalidades decorrentes de violações das leis de trânsito e/ou ambientais durante a vigência da locação.

14.1.5 Quaisquer danos materiais sofridos ou causados ao VEÍCULO, a terceiros ou à LOCADORA (que não de pequena monta), e ainda danos pessoais a terceiros, inclusive os ocupantes do VEÍCULO, ainda que o CLIENTE tenha contratado a(s) PROTEÇÃO(ÕES), vez que a definição dos valores efetivamente devidos dependerá da posterior análise das condições do sinistro, bem como da elaboração de orçamentos e análise de pedidos de reparação de danos.

14.1.5.1 Em caso de danos de pequena monta sofridos pelo VEÍCULO e pela LOCADORA, o CLIENTE deverá efetuar o pagamento do valor correspondente à reparação desses danos no momento da devolução do veículo, conforme os valores já pré-calculados e estipulados, constantes da TABELA DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO do VEÍCULO.

14.1.5.2 São considerados danos materiais de pequena monta aqueles que recaiam sobre pequenas peças e pequenas partes e/ou acessórios do VEÍCULO.

14.1.5.3 São considerados, para fins do cálculo do valor de indenização (reparação) devido pelo CLIENTE a favor da LOCADORA tanto os custos diretos para a reposição das peças/partes e/ou seu conserto, bem como os custos indiretos incorridos pela LOCADORA, tais como lucros cessantes pela não locação do veículo, combustível, pagamento de motorista para levar o veículo para manutenção. Todos os custos retro referidos já estão considerados pela LOCADORA e, portanto, compõe os preços valores devidos pelo CLIENTE de acordo com a TABELA DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO do VEÍCULO.

14.2. Caso seja apurado saldo devedor por parte do CLIENTE, este deverá pagar as eventuais diferenças de valores no momento da devolução do VEÍCULO.

14.3. Caso os valores para a finalização da locação não possam ser calculados imediatamente no momento de devolução do VEÍCULO, o CONTRATO poderá ficar aberto para a finalização das cobranças.

14.4. Ainda que o CONTRATO tenha sido fechado e o CLIENTE pago os valores devidos, quaisquer novas obrigações que surgirem após o encerramento do CONTRATO, tais como dever de pagamento multas de trânsito, a LOCADORA estará no direito de efetuar as cobranças dos valores devidos nos termos do CONTRATO, nas formas aqui previstas. As partes, portanto, declaram estar cientes e concordam que o fechamento do CONTRATO não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o CLIENTE e/ou motorista(s) adicional(is) poderá(ão) ser(em) chamado(s) posteriormente a arcar com quaisquer despesas originadas enquanto o CONTRATO esteve em vigência.

14.5. Caso seja apurado saldo em favor do CLIENTE, a LOCADORA deverá reembolsar o CLIENTE de eventuais valores pagos a mais e antecipadamente pelo CLIENTE.

XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15. O CLIENTE não deve utilizar nem permitir que o VEÍCULO seja usado para fins comerciais (e promocionais), para carga de bens não destinados a veículo de passageiros, em competições, provas esportivas ou não, ou em estradas sem pavimentação, sem a observação das condições mínimas de segurança. Também é proibida a utilização do VEÍCULO estando o condutor sob efeito de embriaguez resultante da ingestão de álcool e/ou substâncias psicotrópicas, narcóticas ou entorpecentes em geral, ainda que se trate de drogas de uso lícito, bem como o uso do VEÍCULO para fins ilícitos.

15.1. Qualquer infração ao disposto nesta cláusula implica na rescisão imediata deste CONTRATO, independentemente de qualquer notificação, ficando o CLIENTE responsável, além do pagamento dos serviços utilizados e eventuais lucros cessantes, por todas e quaisquer penalidades, multas, confiscos, embargos, custos para recuperação do VEÍCULO, estacionamento, além de quaisquer outros custos legais decorrentes de infração ao disposto nesta cláusula.

15.2. O CLIENTE indenizará a LOCADORA, por quaisquer perdas, responsabilidades de indenização ou quaisquer outros custos que venham eventualmente a ser imputados à LOCADORA que não estiverem previstas neste CONTRATO.

15.3. Independentemente de notificação prévia ao CLIENTE, a LOCADORA pode recuperar o VEÍCULO se o mesmo for encontrado estacionado em local proibido ou utilizado em desacordo com as condições e termos deste CONTRATO, ou, ainda, se houver evidências claras de que o VEÍCULO está abandonado e também pela falta de cumprimento de qualquer cláusula deste contrato.

15.4. A LOCADORA não se responsabiliza pelas perdas ou eventuais danos causados a objetos deixados pelo CLIENTE e/ou acompanhantes no interior do VEÍCULO, nem mesmo dentro de suas dependências, mesmo que recebidos ou manejados pela LOCADORA.

15.5. O CLIENTE será responsável por qualquer reclamação e/ou ação de terceiros relacionada a perdas e/ou danos causados a objetos de valor deixados no interior do VEÍCULO, isentando a LOCADORA de quaisquer responsabilidades com relação a essas reclamações e/ ou ações.

15.6. A LOCADORA oferece ao CLIENTE o Serviço de Assistência 24 horas a Veículos e Pessoas, nos termos do documento chamado Avis ASSISTENCE entregue ao CLIENTE no momento da contração. Com o Avis ASSISTENCE o cliente terá direito aos Serviços de Socorro Elétrico e Mecânico, Meio de Transporte Alternativo, Transmissão de Mensagens, Estada em Hotel, Motorista Substituto, Regresso Antecipado por Falecimento de um Familiar, Traslado de Corpo e Retorno de Familiares. Os serviços serão prestados nos exatos termos dispostos no Avis ASSISTENCE, estando o CLIENTE ciente dos limites de cobertura e franquias, bem como dos valores que deverão ser pagos pelo próprio CLIENTE em caso de excesso do limite utilizado para a prestação dos serviços pelo Avis ASSISTENCE.

15.7. As partes acordam que quaisquer dúvidas ou omissões oriundas deste CONTRATO serão regidas pelas disposições legais aplicáveis à matéria.

15.8. Qualquer modificação nos termos e condições deste CONTRATO só será válida se feita por escrito e devidamente assinada pelo CLIENTE e pelo representante legal da LOCADORA.

15.9. As partes elegem o foro da Comarca de celebração deste CONTRATO para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

VEÍCULO

MODELO

COR

PLACA

 

 

 

A este texto, serão anexados ao início do texto.... no exemplo, área em verde, e a parte final, em vermelho

 

Essas duas áreas podem ser alteradas, conforme "o cabra" que pegará o carro, e em vermelho se o carro será outro

 

é possivel criar uma lista de contatos, podendo ser de um CSV, já que eu tenho esses pré-prontos, e apĺicar "essa lista", tipo uma mala direta, a esses dois pontos em word? pode ser word2010 ou word2007

 

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É isso aí mesmo, aba Correspondências.

Primeiro voce cria no Word o documento base, informa X para os que serão alterado conforme o destinatário. Exemplo: "O Senhor X comprou X ingressos".

Faz toda a formatação da página ao seu gosto.

Aí você clica em "Iniciar mala direta" e seleciona "Carta".

Em seguida clica em "Selecionar destinatário" e seleciona "Usar lista existente", selecione seu arquivo CSV.

Depois você vai e substitui este X por campos de mesclagem, selecionando o X e clicando no botão "Inser Campo de Mesclagem" e seleciona o campo correspondente.

Terminado, clique em "Visualizar Resultados" e veja se ficou como você quer.

Concluído, é só ir em "Concluir e Mesclar" e escolher "Editar..." caso queira que ele gere os arquivos na tela, ou "Imprimir.." para mandar direto para a impressora, sem gerar aquivo.

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