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Caso do PC ICC Intel Core i5 com preço errado do Walmart!


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Resumindo rapidamente meu caso, levei ao juizado especial, não teve acordo na audiência de conciliação, e foi resolvido na 2ª audiência de acordo com o post anterior.

 

Concluído o processo, tudo resolvido com a loja que cumpriu o que o juiz determinou e recebi hoje os computadores, mais de 10 Meses após da compra.

 

Que sirva de exemplo para muitos que desanimaram de correr atrás de seus direitos. Apesar do Brasil ser um país onde as leis são muitas vezes "contornadas" pelo jeitinho brasileiro, se desanimar e não correr atrás sempre acaba ficando por isso mesmo.

 

EDIT: Recebi uma pergunta de um de nossos colegas do fórum que me perguntou seu eu iria vender os computadores, quero agradecer este colega pois esta pergunta me serviu de alerta porque muita gente irá pensar que comprei 3 para ganhar dinheiro, ao contrário disto, comprei para uso próprio (escritório), não tenho intenção de ganhar dinheiro desta forma.

 

 

 

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  • 2 semanas depois...

Parabéns @Verlison,por dar a nós o exemplo de lutar por nossos direitos.Só assim os vigaristas que não honram o que dizem e escrevem vão tomar vergonha na cara.

Se fosse voce que tivesse passado um cheque e por qualquer motivo não honrasse a sua assinatura seria impedido de comprar a crédito em qualquer loja.Quanto mais que voce tem uso para os PC's e mesmo que não tivesse isto seria um problema só seu e de mais ninguém.Eu já levei um balão da loja Balão da Informática e até hoje não recebi dessa loja vigarista o meu produto,porque ela vende pra outros estados mas não tem ninguém no pós venda para assessorar os clientes.

Continue assim e fora os ladrões que enlameiam a reputação dos bons comerciantes!

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Você se aproveitou de um erro da loja, comprou 3 deles sabendo que era um erro, deu um prejuizo imoral pra loja e se diz certo? se diz que correu atrás dos diretos? Pra mim isso é vigarice, você deu um golpe, sabia que estava e tinha plena consciência disso

 

Cada um tem sua opinião e eu a respeito, já sabia que alguém ia dizer algo parecido mas tome muito cuidado com as palavras que usa.  Eu não preciso dar detalhes, só vim aqui para mostrar os resultados.

 

Mas se precisa de mais detalhes para entender vamos lá:

 

- Primeiramente só comprei após ver este video onde um cliente ligou para a central de atendimento da empresa e a atendente confirmou a promoção.

  https://www.youtube.com/watch?v=8u-K-QtFmKU

 

- Os 3 não são pra mim, 1 deles não é meu e só comprei junto pois já tinha cadastro no site,

 

- 15 dias antes desta compra (Black Friday) comprei na Kabum uma placa de video e paquei R$ 35,00 com frete grátis, que no mesmo site vale na faixa de R$ 120,00, isto é praticamente 1/4 do valor e ainda ganhando frete. Isto quer dizer que existe possibilidade de fazer tal promoção pois o valor proporcional é o mesmo.

 

- Achei bem interessante o que a juiza destacou no processo, a empresa não apresentou a nota fiscal de compra em lote do produto para comprovar que o custo do produto seria maior que o preço de venda.

Se a empresa não apresentou esta prova, que seria a mais importante para ela ganhar o processo, é porque ela não tinha a nota ou existia alguma divergência no valor ou quantidade.

Pra mim ISSO é Vigarice com o povo Brasileiro pois estaria SONEGANDO impostos que seria usados por exemplo para custear seus estudos e de seus filhos (ou futuros filhos), um prejuizo que você diz que dei a empresa de alguns mil reais, ela talvez tenha dado de volta o prejuizo de alguns milhões ao Governo Brasileiro. Não estou acusando a mesma, mas aqui no Brasil todo mundo sabe que existe isso e não é de hoje.

 

- Quanto você acha em escala nacional a empresa lucrou com repercussão do caso, você acha que isso em geral passou uma imagem negativa? A maioria adorou os cupons de desconto de 30% e depois disso a pessoa vai comprar alguma coisa, ela lembra de dar uma olhadinha no site da empresa. Quem garante que isso não foi intencional? Calcule o quanto a empresa gastaria com publicidade para ter a mesma repercussão. 

Eu trabalho com publicidade e o Slogan de um de meus clientes diz "Quem não é visto não é lembrado!" E olha só, estamos novamente aqui falando e relembrando desta empresa, e ela nem precisou pagar pra nós falarmos dela aqui, ou na verdade talvez pagou a um publicitário genial que talvez teria tido a ótima ideia de lançar uma Propaganda Enganosa, e que o valor que gastaria judicialmente seria muito menor que o gasto em publicidade.

 

Cada um tem o direito de pensar o que quiser, mas tenha mais RESPEITO na opinião do outro.

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Ok, este é seu lado, se você confirma e está sendo verdadeiro pra dizer que achava que era promoção, ok. Mas olhe nos primeiros comentários, um monte de gente se aproveitando do preço errado.

 

Você diz: " tenha mais RESPEITO na opinião do outro".

 

Minha crítica foi direcionada pra esses vigaristas acima que compraram pra ferrar a loja e se aproveitam de uma brecha na lei que obriga a loja a mandar o produto, isso é se aproveitar de alguém, estelionato se encaixa aqui?

Você não é um vigarista como esses outros? Ok, então minha crítica não foi a você

Assim como eu respeito você se você estiver sendo verdadeiro me dizendo essas coisas, você respeita a minha opinião sobre esses vigaristas.

 

Sempre tem aquele mimimi de Brasileiro

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Sou especialista em Direito do Consumidor.

 

Vamos lá...

 

1 - A princípio, a oferta vincula o fornecedor.

 

Entretanto, o preço errado só gera obrigação quando for manifesta a possibilidade de se configurar uma promoção!

Não há um consenso sobre o "montante" desta diferença, valendo assim, as regras dos costumes, práticas etc.

Deve-se também, levar em consideração o conhecimento do consumidor sobre o produto que está comprando, ou seja, se o consumidor possui capacidade de entender que o preço é errado ou não.

 

Preço excessivamente abaixo do preço de mercado não obriga o fornecedor por configurar "enriquecimento ilícito do consumidor".

 

2 - O caso em tela configura, claramente, um erro de digitação no preço e não obriga o WalMart ao seu cumprimento.

Entretanto, dadas as peculiaridades narradas no tópico, como "atendente confirmando", mensagens em facebook cofirmando, pode haver o entendimento de que a empresa tenha obrigação de cumprir a oferta.

 

Resumindo: Neste caso, claramente, o WalMart não tem a obrigação de cumprir a oferta.

 

"Ah, mas eu ganhei na justiça".

 

Ok. Cabe recurso. Se a empresa quiser mudar a decisão de um juiz de 1ª instância, possui grandes chances de conseguir.

Além disso, o fato de um juiz ter dado procedência ao pedido, não significa que outros darão.

 

Portanto, meu conselho é o seguinte:

 

Quando acontecerem estas "promoções", se você tiver o dinheiro e quiser compra, faça-o assumindo o risco de que poderá ter a compra cancelada e esteja disposto a mover ação judicial.

As chances são quase nulas, dependendo da disparidade do preço anunciado e o preço correto.

Porém, pode ser que um juiz entenda que você possui direitos e a empresa queria poupar a dor de cabeça de continuar no processo, recorrendo da decisão.

 

O amigo que ganhou a ação deu sorte. Pura e simples. Deu sorte da ação ser julgada por um juiz que, das duas uma, ou não entende bem de direito do consumidor (Fato mais do que comum!), ou o juiz entendeu que foi um golpe de marketing para forçar vendas com "descontos" especiais.

 

Como a justiça é bem bagunçada, quem tiver dinheiro na hora dessas promoções e tiver disposição, compra e tenta a sorte na justiça, pode ser que em um acordo você ganhe um bom cupom de desconto, ou, até mesmo, leve o produto.

 

Não tenham piedade moral dessas empresas. Lembrem-se que no Brasil, elas são desonestas e ponto (B2W já foi alvo do Ministério Público algumas vezes). Quem faz "Black Fraude"...é bom tomar umas pancadas de vez em quando.

 

Antes que alguém diga que estou estimulando a fraude, entenda o seguinte: Você é fraudado diariamente e não tem como se socorrer. Eles ganham muito dinheiro. Esse PC com preço errado, não deu prejuízo, simplesmente não deu o lucro desejado, ou "empatou" o custo.

 

Abraço!


Ok, este é seu lado, se você confirma e está sendo verdadeiro pra dizer que achava que era promoção, ok. Mas olhe nos primeiros comentários, um monte de gente se aproveitando do preço errado.

 

Você diz: " tenha mais RESPEITO na opinião do outro".

 

Minha crítica foi direcionada pra esses vigaristas acima que compraram pra ferrar a loja e se aproveitam de uma brecha na lei que obriga a loja a mandar o produto, isso é se aproveitar de alguém, estelionato se encaixa aqui?

Você não é um vigarista como esses outros? Ok, então minha crítica não foi a você

Assim como eu respeito você se você estiver sendo verdadeiro me dizendo essas coisas, você respeita a minha opinião sobre esses vigaristas.

 

Sempre tem aquele mimimi de Brasileiro

 

Estelionato não.

 

Mas um juiz bem linha dura, poderia condenar o consumidor, caso esse mova ação para exigir a oferta, por "litigância de má fé".

É algo bem difícil, mas poderia condenar...

 

Como eu disse, o que obriga o fornecedor é o preço errado e que induza o consumidor ao erro de pensar em promoção.

 

Cabe à empresa provar que o consumidor não foi induzido ao erro e que possuía condições de compreender que se tratava de um preço errado.

Se ela consegue isso, acaba a obrigação de cumprir a oferta.


 

 

- Achei bem interessante o que a juiza destacou no processo, a empresa não apresentou a nota fiscal de compra em lote do produto para comprovar que o custo do produto seria maior que o preço de venda.

Se a empresa não apresentou esta prova, que seria a mais importante para ela ganhar o processo, é porque ela não tinha a nota ou existia alguma divergência no valor ou quantidade.

Pra mim ISSO é Vigarice com o povo Brasileiro pois estaria SONEGANDO impostos que seria usados por exemplo para custear seus estudos e de seus filhos (ou futuros filhos), um prejuizo que você diz que dei a empresa de alguns mil reais, ela talvez tenha dado de volta o prejuizo de alguns milhões ao Governo Brasileiro. Não estou acusando a mesma, mas aqui no Brasil todo mundo sabe que existe isso e não é de hoje.

 

 

Interessante sim. A comida de bola pode ter sido dos advogados, ou, a empresa realmente não quis mostrar, publicamente no processo, o quanto paga por um produto destes. Como eu disse...o preço errado pode ter significado, na pior das hipóteses, empate nas contas.

 

Por isso eu disse...não tenham piedade delas.

 

Aqui não é EUA...onde a justiça trata de colocar as coisas em ordem. Aqui, estas empresas fazem o que querem e pronto. Portanto, quando for possível dar uma "porretada", faça sem muita piedade.

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Lendo o post do colega @Fokas,me assustei em como a Lei(?) do Brasil provê um escape às empresas.Essa "litigância de má fé" é um absurdo! Isso porque não existe a mesma coisa quando um consumidor comete tal "engano" em um cheque por exemplo,com o valor a mais em uma compra.Pra receber essa diferença é impossível,duvido a loja devolver!!

Essa brecha "no entendimento do Juiz(?)" é uma boa desculpa para nós tomarmos na tarraqueta sempre que houver um "presentinho" ,um "agrado" disponível no final do ano,como férias pagas em algum paraíso tropical ou etc.Ou seja: não existe "linha dura" do lado do consumidor,bastando a empresa provar que o consumidor "entende que o preço é baixo!!!" Pasmem!!! Se tiver uma diferença grande a loja pode voltar atras na palavra escrita e divulgada,mas o consumidor não pode fazer o mesmo!

Como já dizia A Bolha,"quero viajar,quero ir pra qualquer lugar""

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Lendo o post do colega @Fokas,me assustei em como a Lei(?) do Brasil provê um escape às empresas.Essa "litigância de má fé" é um absurdo! Isso porque não existe a mesma coisa quando um consumidor comete tal "engano" em um cheque por exemplo,com o valor a mais em uma compra.Pra receber essa diferença é impossível,duvido a loja devolver!!

Essa brecha "no entendimento do Juiz(?)" é uma boa desculpa para nós tomarmos na tarraqueta sempre que houver um "presentinho" ,um "agrado" disponível no final do ano,como férias pagas em algum paraíso tropical ou etc.Ou seja: não existe "linha dura" do lado do consumidor,bastando a empresa provar que o consumidor "entende que o preço é baixo!!!" Pasmem!!! Se tiver uma diferença grande a loja pode voltar atras na palavra escrita e divulgada,mas o consumidor não pode fazer o mesmo!

Como já dizia A Bolha,"quero viajar,quero ir pra qualquer lugar""

 

Calma amigo! rs

 

Quando falei que o juiz pode condenar por litigância de má fé, eu fui longe...

Isso pode acontecer de a empresa provar que o consumidor sabia do preço errado.

 

Digamos que alguém aqui do fórum, com conhecimento de informática, veja uma "promoção", compre e depois entre na justiça para reclamar o cumprimento da oferta.

O jurídico da empresa, fazendo buscas na internet (isso é feito, acreditem!), acha um tópico em facebook, fórum, ou outro meio, com comentários deste consumidor, demonstrando conhecimento técnico e de preço médio de mercado.

Isso é mostrado para o juiz.

Já está configurada a litigância de má fé, apenada com multa. Basta o juiz "canetar"...dependerá da vontade dele, juiz e do quanto o jurídico da empresa "martelará" a questão no processo.

 

Sobre o cheque "a mais", vamos com calma também! rs

 

Da mesma forma que ninguém pode "comprar por muito menos", ninguém pode receber "a mais", independente do quanto a mais.

O CDC é claro: Fornecedor é obrigado a cumprir a oferta.

Se você deu um cheque errado, para mais, a empresa deverá devolver o valor excedido.

Caso não o faça, vá na justiça e cobre a diferença. Como é relação de consumo, na justiça você pode pedir indenização em dobro (do valor excedido apenas!), pois isto caracteriza pagamento indevido.

 

Sobre o preço baixo: Não há brecha!

 

Existe uma norma, no Código Civil, e nos princípios de Direito, que VEDAM o enriquecimento ilícito.

Vivemos em uma sociedade capitalista.

A prática de venda, com margem de lucro, é lícita e prevista em lei.

O empresário corre o risco do negócio, portanto, lucrar é seu "porto seguro".

O produto possui preço de mercado. O que isso significa? Significa que o produto, dentre os vários valores atribuídos dentro da "cadeia de consumo", possui um preço final para o consumidor final.

Portanto, ninguém é obrigado a vender sem lucro, nem abaixo de sua margem de lucro!

Promoções, são exceção da regra. A regra é vender com preço "normal", sendo que, a promoção é uma diminuição do preço, mantendo uma margem de lucro que possibilite a viabilidade do negócio, estimulando o consumo.

 

Para evitar "má fé", o Estado, através do Código de Defesa do Consumidor, previu que o consumidor, de BOA FÉ, que se deparar com um preço errado, que o INDUZA a acreditar em promoção, deverá ter assegurado o direito de comprar por este preço.

 

Porém, o fornecedor não é obrigado a cumprir ofertas de preços com grande disparidade. Logo, um produto de R$ 2.000,00, anunciado por R$ 200,00, em um claro erro de digitação, não obriga ao cumprimento.

 

O mesmo para o caso aqui. R$ 500 em um produto de R$ 2.000,00.

 

Isso é enriquecimento ilícito. E a empresa não possui obrigação de mostrar que teve prejuízo, abrindo e mostrando publicamente, seu segredo de negócio, qual seja, o preço que paga por determinado produto.

 

Portanto, a sentença do amigo, ainda que interessante, está ERRADA. Simples assim. Por isso eu disse que houve sorte.

A chance de reversão em um recurso no Tribunal de Justiça era grande. Mas, resolveram que era melhor encerrar o caso.

Bom para o colega. Mas isso é uma exceção da exceção...ok?

 

Quando um fornecedor faz uma "mega promoção", ele faz anúncio expresso, claro, faz estardalhaço. (O juiz leva isso em conta também!)

Logo, um preço baixo demais, sem grande alarde, é um "INDÍCIO" de que há erro e não promoção.

O comportamento, de boa fé, esperado diante de um caso desse, é o de confirmação de preço antes do pagamento.

Lembre-se que o juiz leva em conta os costumes e já li decisão onde se afirmou "faltou ao consumidor agir com boa fé, pois, diante do preço muito abaixo do costumeiramente praticado, deveria ter confirmado o mesmo com o fornecedor, ainda mais que, no anúncio, não se via nenhum dizer ostensivo de que se tratava de promoção."

 

Como se diz nas ruas "esmola demais, o santo desconfia". 

 

Caso famoso que a justiça enfrentou algumas vezes:

 

Lojas de R$ 1,99 com anúncios de "Toda loja por R$ 1". Sim, meu caro, há ação judicial de consumidor que pleiteou a compra de todos os produtos da loja por R$ 1, dizendo que o "anuncio induziu ao erro"...

 

Portanto, a questão não é provar que o consumidor entendeu que o preço era baixo demais, é provar que o consumidor sabia que o preço baixo demais era fruto de erro. E isso é mais fácil do que se pensa...

 

Finalizando, a empresa não tem obrigação nenhuma, sequer, de oferecer desconto ou promoção para "compensar" o erro, fazendo-o apenas por mera liberalidade e manutenção da imagem.

 

Abraço!

 

PS: Mando a c/c por PVT para depósito do honorário de consulta!  :P

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@Fokas Antes eu estava assustado. Agora estou abobalhado! se todo sabedor de um patamar de preço não puder comprar barato só porque a loja errou,tamos  *&%$%!!

Isso porque no caso daí,houve anúncio,banda,outdoor,rádio,internet,aviso por email,popups pipocando em tudo quanto é site,enfim,é preciso regular a propaganda na internet!!

Em todo site tem propaganda e neste caso era anunciado a tal "promoção"!!Por isso ao ler voce dizer que a decisão "está ERRADA" ,pirei na batatinha!!

e eu acho este negócio de saber o preço,um desvio de outra lei que responsabiliza quem escreve a cumprir o que escreveu,quanto mais que tem lucro com o que escreve.

Agora uma pergunta: Existe alguém no Universo que já viu loja devolver um valor indevido,a não ser por força judicial?Existe alguma "BOA FÉ" por parte de alguma loja??

Só dos pequenos comércios,onde se fica cara a cara como dono,se não,a tarraqueta nos espera!hshshsh

Valeu pela (amarga) aula!

PS;não tenho dinheiro pra te pagar!!!

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@Fokas Antes eu estava assustado. Agora estou abobalhado! se todo sabedor de um patamar de preço não puder comprar barato só porque a loja errou,tamos  *&%$%!!

Isso porque no caso daí,houve anúncio,banda,outdoor,rádio,internet,aviso por email,popups pipocando em tudo quanto é site,enfim,é preciso regular a propaganda na internet!!

Em todo site tem propaganda e neste caso era anunciado a tal "promoção"!!Por isso ao ler voce dizer que a decisão "está ERRADA" ,pirei na batatinha!!

e eu acho este negócio de saber o preço,um desvio de outra lei que responsabiliza quem escreve a cumprir o que escreveu,quanto mais que tem lucro com o que escreve.

Agora uma pergunta: Existe alguém no Universo que já viu loja devolver um valor indevido,a não ser por força judicial?Existe alguma "BOA FÉ" por parte de alguma loja??

Só dos pequenos comércios,onde se fica cara a cara como dono,se não,a tarraqueta nos espera!hshshsh

Valeu pela (amarga) aula!

PS;não tenho dinheiro pra te pagar!!!

 

Eu acabei pulando algumas postagens...

 

Se houve propaganda de forma ostensiva, com o preço errado, aí as coisas podem mudar sim. PODEM mudar, não significa que mudará.

 

Como eu disse, não pode haver dúvidas sobre a promoção. Por isso, um preço errado, mas que, dentro das regras de experiência, se mostra compreensível, obriga o fornecedor.

 

Agora, se há propaganda feita de forma reiterada, aí muda a situação. Se a propaganda é feita de forma reiterada, com o passar dos dias, em vários veículos, a empresa deverá cumprir a oferta, ainda que errada. Motivo: Ninguém pode alegar a própria torpeza como argumento de defesa.

 

Logo, se a propaganda estava errada e a empresa não tratou de corrigi-la, deixando o anúncio no tempo, veiculando o mesmo em vários meios, ou seja, fazendo propaganda ostensiva do preço errado, aí não tem choro. Vai vender pelo preço errado mesmo.

 

Vou dar um exemplo para que você entenda o que significa essa "consciência" de preço errado x promoção:

 

Você sabe, exatamente, quanto custa uma Ferrari?

 

Eu não sei. Mas, pela regra de experiência, se que é caro. Quem quer Ferraria é quem conhece carro, logo, sabe, ainda que sem exatidão, o patamar de preço da mesma.

 

Portanto, se a Ferrari que custa 1 milhão, for anunciada, por um erro de digitação, com preço de 100 mil, 10 mil, não haverá obrigação de venda. Mesmo após o pagamento do boleto ou do cartão...rs

 

Por que? Porque mesmo sem saber o preço exato, sabe-se que uma Ferrari não custa 100 mil, muito menos, 10 mil. Não há como alegar o erro. E mesmo que você alegue total desconhecimento, a disparidade do preço é mostrada com outras provas.

 

Agora, se essa Ferraria de 1 milhão, por um erro, foi anunciado por, digamos, 700mil? Opa! Aí a coisa muda.

É crível que uma Ferrari de 1 milhão, possa ser vendida, em grande promoção, por 700 mil.

 

Espero que tenha clareado!

 

Sobre a devolução de dinheiro e outras práticas...procure a justiça!

Empresas no setor do grande varejo costumam não ser muito honestas...estamos em véspera de mais uma "blackfraude".

 

Agora, um pagamento a mais, com recusa de devolução, vai gerar um belo problema para a empresa na justiça.

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Pra atualizar a galera...

 

Meu caso acho que só resolve ano que vem...

Juiz pediu varias coisas, tive de ir ao banco ver se existia disponível ainda a ordem de pagamento atrelada ao meu cpf e de novo mostrar que foi estornado do meu cartão de crédito o valor de um dos computadores...

 

É sempre 1 mês pra resposta...então como fui na sexta novamente protocolar outro documento lá no JEC/Forum, estou aguardando novamente...

 

Pelo andar da carruagem acho que eles não terão de me entregar nada...só vou receber o dinheiro do pagamento do boleto novamente...

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Obrigado @Fokas,pelo esclarecimento sobre as propagandas!Então ficou claro que"havendo propagandas" sem correção e em vários veículos de comunicação,fica pelo menos configurado um "joão-sem-braço" por parte da loja.

Valeu companheiro! Boa tarde pra voce!! 

 

Disponha.

Isso mesmo.

A regra é: Preço excessivamente abaixo, por erro, não obriga o fornecedor.

Porém, dependendo das circunstâncias, pode gerar a obrigação.

 

 

Abraço!

 

Pra atualizar a galera...

 

Meu caso acho que só resolve ano que vem...

Juiz pediu varias coisas, tive de ir ao banco ver se existia disponível ainda a ordem de pagamento atrelada ao meu cpf e de novo mostrar que foi estornado do meu cartão de crédito o valor de um dos computadores...

 

É sempre 1 mês pra resposta...então como fui na sexta novamente protocolar outro documento lá no JEC/Forum, estou aguardando novamente...

 

Pelo andar da carruagem acho que eles não terão de me entregar nada...só vou receber o dinheiro do pagamento do boleto novamente...

 

Seu caso, somente para o ano que vem. Dezembro temos o recesso forense e para tudo.

 

Se as "respostas" estão sempre vindo em um mês...considere-se muito sortudo pela "alta velocidade" do JEC onde você moveu a ação! rs

 

Pelo que foi dito pelo colega acima, houve muita propaganda sobre a promoção. Tente juntar estas propagandas no processo.

Do contrário, há grande chance do juiz não obrigar ao cumprimento da oferta.

 

Abraço e boa sorte!

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  • 2 semanas depois...

Disponha.

Isso mesmo.

A regra é: Preço excessivamente abaixo, por erro, não obriga o fornecedor.

Porém, dependendo das circunstâncias, pode gerar a obrigação.

 

 

Abraço!

 

 

Seu caso, somente para o ano que vem. Dezembro temos o recesso forense e para tudo.

 

Se as "respostas" estão sempre vindo em um mês...considere-se muito sortudo pela "alta velocidade" do JEC onde você moveu a ação! rs

 

Pelo que foi dito pelo colega acima, houve muita propaganda sobre a promoção. Tente juntar estas propagandas no processo.

Do contrário, há grande chance do juiz não obrigar ao cumprimento da oferta.

 

Abraço e boa sorte!

 

Bom, acredito que agora realmente o Juiz irá julgar., despacho do dia 25/11/2014, pelas datas que já demorou anteriormente, acredito que irá sair em Jan/Fev de 2015.

 

Ciência às partes sobre pág. 130/13 e conclusos para sentença.
Intimem-se.
Indaiatuba, 24 de novembro de 2014.
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  • mês depois...
  • 4 semanas depois...

 

Bom, acredito que agora realmente o Juiz irá julgar., despacho do dia 25/11/2014, pelas datas que já demorou anteriormente, acredito que irá sair em Jan/Fev de 2015.

 

Ciência às partes sobre pág. 130/13 e conclusos para sentença.
Intimem-se.
Indaiatuba, 24 de novembro de 2014.

 

 

deu certo ?

eu comprei 7 computadores até hoje n vi meu dinheiro fui no banco ordem n tava la mandei email não recebi resposta ta *****.

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deu certo ?

eu comprei 7 computadores até hoje n vi meu dinheiro fui no banco ordem n tava la mandei email não recebi resposta ta *****.

 

Eu desisti de 1 que comprei, me arrependi de não ter ido atrás até o final vendo este post depois que muitos conseguiram, se quer o dinheiro ligue para a Wallmart explica a situação eles mandam a ordem de pagamento para o Banco novamente, ela expira dentro de um período pelo que entendi, depois você é avisado é só ir no banco com seu documento e retirar a grana.

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  • 2 meses depois...

Perdi. :(

 

Juiz deu a causa como improcedente por conta do "erro grande" no valor do produto.

Pediu pro Walmart me fazer um depósito judicial no valor de 608,00 corrigido monetariamente desde a data da compra.

 

É assim mesmo.

 

Como eu disse anteriormente, a princípio não havia obrigação de cumprimento dessa oferta.

Porém, algumas pessoas falaram que havia vídeo de atendente do Walmart confirmando, anúncio no Facebook e outras coisas.

Somente isso poderia mudar a regra geral.

Sem demonstrar isso no processo, você fica a mercê da sorte e da vontade do juiz.

 

Lembre-se que é vedado o enriquecimento ilícito.

 

Se quiser tentar a sorte. recorra da decisão. Apele aos colegas que disseram que ganharam a ação. Peça cópia da decisão deles para ver se há algo interessante para usar no recurso.

 

Boa sorte!

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É assim mesmo.

 

Como eu disse anteriormente, a princípio não havia obrigação de cumprimento dessa oferta.

Porém, algumas pessoas falaram que havia vídeo de atendente do Walmart confirmando, anúncio no Facebook e outras coisas.

Somente isso poderia mudar a regra geral.

Sem demonstrar isso no processo, você fica a mercê da sorte e da vontade do juiz.

 

Lembre-se que é vedado o enriquecimento ilícito.

 

Se quiser tentar a sorte. recorra da decisão. Apele aos colegas que disseram que ganharam a ação. Peça cópia da decisão deles para ver se há algo interessante para usar no recurso.

 

Boa sorte!

 

E quem disse que eu não demonstrei?

 

Mas estou tranquilo quanto a decisão, não fiquei frustado, apenas tentei fazer valer o meu direito.

Se o juiz julgou como improcedente tenho de acatar a decisão, só lamento que tenha demorado 1 ano para isto, visto que pelo JEC deveria ser mais rápido.

 

Passar a perna é feio

 

Não entendi este post (?)

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