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macsei

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Reputação

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  1. macsei

    Firewall

    Má notícia: o firewall gratuito da Sygate, o Sygate Personal Firewall, foi descontinuado. A Symantec comprou a Sygate e resolveu retirar o produto do mercado. Bem que eu estava estranhando, já que há meses o programa não era atualizado. Hoje, resolvi dar uma olhada no site da Sygate (em inglês) e descobri o porquê. Encontrei uma notícia a respeito (em português). Bom, o jeito agora é voltar a usar o Zone Alarm, que eu já conheço e de que gosto, ou experimentar outro, como o Kerio.
  2. Sim, mas se a tal "regra das 24 horas" não for correta e não se aplicar ao Brasil, então esse lembrete não faz sentido. E como a Internet não tem fronteiras, quem lê o lembrete pode estar em qualquer parte, inclusive nos Estados Unidos. Perfeitamente. E é por isso que não há hipocrisia nenhuma, ao contrário do que pensam alguns, no rigor com o que o Clube do Hardware trata do tema. Não há julgamento moral aqui. Este é um fórum público. Há leis e elas são consideradas. Por outro lado, o que se faz em particular é de inteira responsabilidade de cada um.red viper@02 fev 2004, 02:35 E se eu tiver o jogo original? então eu posso ter a rom dele no meu pc para meu uso pessoal? Há na página da GameFAQs que apontei mais essas duas perguntas e respostas:É legal fazer cópia de um jogo que possuo? Sim. As leis de direitos autorais americanas permitem-lhe fazer uma cópia de segurança de software que você possui. Contudo, essa cópia está "ligada" ao original. Se você vender ou der seu software original, você deverá destruir sua cópia de segurança ou embalá-la com o software original quando você o vender ou der. Igualmente, você não pode vender ou dar sua cópia de segurança separadamente do software original. É legal fazer o download de cópia de um jogo que possuo? Não. Ainda que você possua o jogo original, não lhe é dado o direito de fazer o download de uma cópia dele. As leis de direitos autorais claramente estabelecem que a única cópia de software a que você tem direito é aquela que você mesmo faz. Fonte: http://www.gamefaqs.com/features/help/hmisc_1.html Sim, de fato. Entretanto, o Brasil, além das próprias leis, que me parecem severas, já que prevêem pena de prisão, pode ser signatário de acordos internacionais. Um advogado da área poderia esclarecer issso. Se houver interesse, posso escrever para a ABES perguntado a respeito dessas questões. Encontrei lá uma cópia da Lei de Software, lei de nº 9609, 19/02/1998. Imagino que essa talvez não seja a única lei que se aplique ao caso. O primeiro item do artigo 6º dela diz: Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda. Bem, para mim, leigo, não está claro que se tem de fazer pessoalmente a cópia de segurança. Quando transcrevi aqui o artigo sobre a "regra das 24 horas" e "abandonware" não tinha a intenção de discutir o mérito da questão, quer seja sob o ponto de vista legal ou moral. O que tinha em mente era que, não raro, de tanto ouvir ou ler uma coisa, passamos a considerá-la como verdade, se não refletimos sobre ela e, principalmente, a estudamos a fundo. Saudações!
  3. Olá! Eu procurava por um freeware quando encontrei um artigo interessante sobre pirataria de software. Como o Clube do Hardware é acertadamente rigoroso quanto a essa questão, resolvi sugerir aqui a leitura do artigo, que trata da "regra das 24 horas" e dos "abandonwares". Abandonware seria aquele programa antigo, que não é mais vendido e ao qual o fabricante deixou de prestar assistência. A "regra das 24 horas" é aquela que diz que uma pessoa pode usar um programa durante esse período para testá-lo, apagando-o em seguida ou, então, comprando-o. O artigo está no site da SIIA. Desconheço essa organização, então pesquisei para ver se a fonte é confiável. Pelo que pude apurar, parece tratar-se de uma associação de fabricantes, como a ABES ou a BSA. Entre os membros, há vários nomes conhecidos, como McGraw-Hill, Novell, Oracle, RealNetworks, Sony, Sun Microsystems, e outros do mundo dos negócios, como AOL Time Warner, Dow Jones, Financial Times e Merrill Lynch. A Microsoft, que já fez parte dessa associação, mas dela desligou-se, segundo esta notícia (em inglês), recomenda-a no seu site de anti-pirataria. Eu fiz uma tradução livre do artigo. Se puder, leia o original em inglês. Leis de Direitos Autorais & Assuntos Relacionados Posição da SPA sobre a "Regra das 24 horas" e o Abandonware Lendas urbanas criadas para promover a infração de direitos autorais A "regra das 24 horas" e o abandonware são lendas urbanas criadas e espalhadas para justificar violações às leis de direitos autorais na Internet. A "regra das 24 horas" reivindica que um usuário pode fazer o download de um programa e usá-lo por 24 horas para determinar se ele quer continuar a usá-lo -- depois disso, ele tem de apagá-lo ou comprá-lo. Abandonware é um termo usado para descrever software cujo detentor dos direitos autorais tenha deixado de distribuí-lo ou prestar assistência a ele. Na verdade, nenhuma das duas coisas existe sob as leis de direitos autorais. "Regra das 24 horas" "Aquele que viole qualquer dos direitos autorais exclusivos do proprietário (reprodução, adaptação, distribuição pública, execução pública, apresentação pública, locação com vantagem comercial ou importação) é um infrator dos direitos autorais ou direito do autor" Seção 501ª do Ato dos Direitos Autorais. A infração pode ocorrer ao fazer-se o download ou o upload de software, manter software disponível para download, e transmitir arquivos de software. Sempre que a distribuição de um programa de computador ocorrer sem o consentimento do detentor dos direitos autorais, geralmente o editor do produto, será considerada infração direta das leis de direitos autorais. A reprodução ou distribuição não autorizada, ainda que por apenas 24 horas, é ilegal. O período de tempo não serve como fator de isenção. Muitos editores de programas oferecem versões de teste para permirtir que os usuários avaliem o software. A licença define com precisão o período de tempo de uso e exige que o usuário ou apague o programa ou compre-o, após esse período decorrer. Porém, apenas editores e seus distribuidores autorizados podem oferecer versões de teste. Usuários que promovem a mítica "regra das 24 horas" estão tentando justificar suas atividades contraventoras. Eles estabelecem sites para distribuir ilegalmente software sob a falsa premissa de que é legal fazê-lo, desde que aquele que faz o download compre-o ou apague-o após 24 horas. Aqueles que fornecem o software, e aqueles que fazem o download dele, ainda que sejam usuários inocentes ou desprevenidos, podem ser responsabilizados por essa atividade. Abandonware A Seção 302 das leis de direitos autorais especifica a duração dos mesmos. Para trabalhos criados após 1978, os direitos perduram por 50 anos depois da morte do autor, ou, no caso de obras de anônimos, obras de pseudônimos, e obras feitas por encomenda, os "direitos autorais permanecem por um período de setenta anos da data da primeira publicação, ou por um período de cem anos a partir do ano de criação, o que ocorrer primeiro." 17 USC Section 302©. As leis de direitos autorais não impõem a obrigação de o detentor dos direitos comercializar sua obra ou então torná-la disponível ao público por qualquer período de tempo. Então, a ideia de abandono de direitos autorais devido a ausência de distribuição, apoio técnico, ou mesmo a saída do dententor dos direitos do mercado, é falsa. Além disso, como a maioria dos programas torna-se obsoleta depois de dez anos, poucas pessoas fariam uso de um produto de 75 anos. De forma similar a desses usuários que promovem a "regra das 24 horas", o conceito de abandonware é uma tentativa de justificar infrações de direitos autorais. Abandonware não existe. Usuários quem criam sites de abandonware e usuários que fazem download de títulos nesses sites são ambos responsáveis ante as leis de direitos autorais. Fonte: http://www.siia.net/piracy/copyright/24hr.asp Pesquisando um pouco mais, encontrei essas perguntas e respostas no GameFAQs. Segue uma tradução livre dos itens que se relacionam diretamente com o tema do artigo acima. E sobre a "regra das 24 horas" que diz que eu posso experimentar cópias [de programas] por 24 horas antes de apagá-las? A "regra das 24 horas" é um claro exemplo do porquê você nunca deve aceitar conselhos sobre legalidade vindos de piratas de software. Não existe tal regra; fazer o download de cópia de software proprietário que não foi feita para distribuição é sempre ilegal, não importa por quanto tempo você a mantenha. Se um fabricante de jogos fecha as portas, os jogos lançados por ele tornam-se livres para download? Não. Quando um fabricante encerra suas operações, mais do que provável os bens de propriedade intelectual (inclusive os direitos sobre todos os programas criados por ele) serão vendidos a um credor ou terceiros. Por exemplo, os direitos sobre todos os clássicos da Atari (Dig Dug, Tempest, Lunar Lander) foram vendidos e revendidos inúmeras vezes ao longo dos anos a várias empresas (Time Warner, Midway, Hasbro), e pertecem agora à Infogrames, a qual inclusive chegou a relançar a marca Atari. O que é "abandonware", e isso é legal? Abandonware é um termo genérico para programas que não mais estão disponíveis em lugar nenhum para compra, geralmente jogos antigos de computador. Apesar de várias empresas de software fazerem pouco caso disso, ainda se trata tecnicamente de violação de direitos autorais distribuir ou fazer o download de cópias de jogos "abandonados". Fonte: http://www.gamefaqs.com/features/help/hmisc_1.html Saudações!

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